FAS – Free alongside Ship (named port of Shipment) Livre no Costado
Nesse termo, a responsabilidade do vendedor se encerra quando a mercadoria é colocada ao longo do costado do navio transportador, no porto de embarque nomeado. A contratação do frete e do seguro internacional fica por conta do comprador.
O vendedor é o responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação. Esse termo só pode ser utilizado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
FCA – Free Carrier (named place) Transportador Livre
Nesse termo, o vendedor (exportador) completa suas obrigações quando entrega a mercadoria desembaraçada para exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local designado do país de origem. Deve ser notado que o local escolhido de entrega tem um impacto nas obrigações de embarque e desembarque das mercadorias naquele local.
Se a entrega ocorrer na propriedade do vendedor, o mesmo é responsável pelo embarque.
Se a entrega ocorrer em qualquer outro lugar, o vendedor não é responsável pelo desmebarque.
Dessa forma, cabe ao comprador (importador) contratar o frete e o seguro internacional.
Esse termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transportes.
FOB – Free on Board (named por of shipment) Livre a Bordo (porto de embarque designado)
Nesse termo, a responsabilidade do vendedor, sobre a mercadoria, vai até o momento da transposição da amurada do navio (“ship´s rail”), no porto de embarque, muito embora a colocação da mercadoria a bordo do navio seja também, em princípio, tarefa a cargo do vendedor.
O termo FOB exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Ressalte-se que o transportador internacional é contratado pelo comprador (importador).
Logo, na venda “FOB”, o exportador precisa conhecer qual o termo marítimo acordado entre o comprador e o armador, a fim de verificar quem deverá cobrir as despesas de embarque da mercadoria. Esse termo só pode ser utilizado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre). |